Se você é servidor ou militar, você pode ter direito à revisão do PASEP.
Desde a decisão histórica do STJ (Tema 1150), tem milhões de servidores e militares com direito a essa revisão.
Responsabilidade do Banco do Brasil
O STJ enfim reconheceu que o Banco do Brasil é o responsável pelas falhas na prestação de serviços relacionados às contas do PASEP.
Prazo prescricional estendido de 5 pra 10 anos
O prazo, que era de 5 anos, passa a ser de 10 anos entre a ciência dos danos e o ajuizamento da ação (art. 205 do Código Civil).
Exemplo: Se o titular da conta do PASEP se aposentou e obteve o pagamento de seu saldo individual em 06/08/2018, o prazo prescricional só vai terminar em 06/08/2028.
Perceba que o novo prazo de 10 anos começa a contar a partir do momento em que o titular toma ciência dos desfalques realizados em suas contas individuais.
Entendendo a Revisão do PASEP
Para entender sobre a Revisão do PASEP, é preciso uma análise histórica do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP)
1970
Ano em que foi criado o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), pela Lei Complementar nº 08/1970, com a finalidade de que servidores públicos pudessem participar da receita dos órgãos e entidades que integravam.
1975
O fundo do PASEP foi unificado com o Programa de Integração Social (PIS), antes regulado pela Lei Complementar nº 07/1970 e que tinha como objetivo a formação de reserva individual para os empregados do setor privado.
Mesmo com a unificação, os programas e agentes operadores de cada programa continuaram diferentes.
A Caixa Econômica Federal ficou para o PIS e o Banco do Brasil para o PASEP.
O que a unificação trouxe de diferente foi que, a partir de 1976, mesmo sendo arrecadados de forma separada, os recursos dos dois programas passaram a formar um fundo único (PIS/PASEP) que seria dividido entre os participantes dos dois.
1988
Aqui, sim, foi onde tudo mudou!
Isso porque a partir da Constituição Federal de 1988, os recursos provenientes das contribuições para o PIS e PASEP passaram a ser direcionados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), pra custear (art. 239, CF):
- Programa de Seguro-Desemprego
- Abono Salarial
- Financiamento de Programas de Desenvolvimento
Ou seja, a destinação dos fundos mudou completamente, percebeu?
É por isso que se diz que, desde 1988, os recursos do PASEP deixaram de ser creditados de forma individual aos participantes do programa, que também deixou de contar com novos recolhimentos e cotistas.
Por conta disso, como você viu nos requisitos, só tem direito à revisão do PASEP os participantes cadastrados no programa até 04/10/1988, dia anterior à promulgação da Constituição Federal.
Os depósitos foram, de fato, efetivados nas aludidas contas individuais até 1989, exercício financeiro seguinte à promulgação da Constituição, que encerrou a distribuição de recursos em favor dos participantes.
A partir daí, restou aos cotistas do PASEP o saldo credor que mantinham, com a correção monetária, juros e resultado líquido adicional previstos na LC nº 26/1975, sendo autorizado o levantamento integral desses recursos, também na forma da lei.
Bom, foi a partir daí que muitos servidores e militares foram surpreendidos com valores irrisórios em suas contas.
Isso porque não precisa fazer nenhuma conta mirabolante pra descobrir que esses valores estavam muito abaixo do esperado.
Hoje, é possível afirmar pelos menos 3 motivos pelos quais isso aconteceu. Olha só:
1) O BB não aplicou os percentuais devidos referentes à valorização das contas dos participantes, conforme previsão em Lei;
2) Não foram aplicados os percentuais devidos na época dos planos econômicos Verão e Collor I (expurgos inflacionários); e
3) Foram realizados saques indevidos pelo banco.
É por isso que na Ação de Revisão do PASEP se busca recalcular o saldo em conta, com o objetivo de aplicar tudo que o Banco do Brasil não fez e deveria ter feito.
Com o saldo recalculado em mãos, é comum o saldo final ficar maior do que aquele encontrado no extrato do cliente.
Entenda quem tem direito à revisão do PASEP
Todos aqueles que entraram no serviço público até 04/10/1988 e que tomaram ciência, nos últimos 10 anos, dos desfalques realizados na conta do PASEP têm direito à revisão.
Entre eles, estão:
- Militares das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica)
- Militares Estaduais (PM, Bombeiros e Brigada Militar)
- Servidores Públicos (Federais, Estaduais e Municipais)
- Empregados Públicos
- Sucessor de servidor ou militar que faleceu
Além disso, não dá pra esquecer que aqueles que ainda não efetuaram o saque até hoje também possuem esse direito, combinado?
Como pedir a revisão do PASEP do Servidor Público?
Em qualquer agência do Banco do Brasil devem ser solicitados os extratos do PASEP.
É importante dizer que o banco disponibiliza no mesmo dia os extratos posteriores ao ano de 1999, mas para os períodos anteriores a 1999 é preciso fazer um requerimento dos extratos microfilmados, que, em regra, são entregues no prazo de 30 dias.
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