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VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE IGREJAS E SEUS MEMBROS

Situação legal na CLT

Desde 07 de agosto de 2023, vale a Lei 14.647/2023, que incluiu os §§ 2º e 3º ao artigo 442 da CLT. A norma dispõe que não há vínculo empregatício entre entidades religiosas (ou instituições de ensino vocacional) e seus “ministros, membros de ordem religiosa ou assemelhados”, mesmo que dediquem-se parcial ou integralmente à administração ou formação.
Contudo, se houver desvirtuamento da finalidade religiosa e voluntária, o vínculo pode ser reconhecido (§3º).

Quando pode haver vínculo?

Apesar da regra geral de exclusão, o vínculo de emprego pode ser reconhecido se houver:

  • Características típicas de relação de emprego: pessoalidade, não eventualidade, subordinação jurídica e onerosidade.
  • Desvirtuamento da finalidade religiosa, ou seja, atuação em atividades que deixam de ser entendidas como vocação religiosa para se configurarem como prestação de serviços de cunho organizacional ou administrativo remunerado.
  • Fraude – quando o vínculo religioso é usado como rótulo para ocultar relação trabalhista, o que configura fraude à CLT (art. 9º).

Por outro lado, são excluídas da proibição as pessoas contratadas pela instituição para funções não religiosas, como limpeza, jardinagem, motorista, recepção etc., as quais são regidas pela CLT normalmente.

Como as instituições religiosas podem se prevenir de reconhecimento de vínculo

  1. Registrar formalmente o caráter voluntário da relação: acordos escritos reconhecendo a vocação, cartas de comprometimento, formulários com registro de voluntariado, sem previsão de salário formal.
  2. Separar claramente atividades religiosas/vocacionais e atividades administrativas remuneradas. Membros da congregação que prestem serviços de limpeza, secretaria ou suporte não devem ser enquadrados como ministros.
  3. Evitar subordinação direta, jornada fixa, controle rígido de horários ou supervisão típica de relação empregatícia em atividades religiosas.
  4. Não oferecer remuneração fixa ou habitual, mas apoio integral ou ajuda de custo eventualmente (com documentação que comprove natureza religiosa/vocacional).
  5. Manter evidências do caráter espiritual: testemunhos, cartas de fé, deliberações internas que comprovem a natureza voluntária.
  6. Consultar assessoria especializada para redigir documentos internos e instruir boas práticas conforme a lei e jurisprudência.

Situações em que o vínculo pode ser reconhecido (resumo)

Critério jurídicoQuando gera vínculo?
Subordinação jurídica Quando há controle rígido sobre forma, horários etc.
Natureza onerosa Quando há remuneração fixa, habitual ou habitual
Pessoalidade e não eventualidade Atividades periódicas e contínuas pela mesma pessoa, mesmo religiosas
Desvirtuamento da vocação Serviços administrativos travestidos de espiritualidade

Conclusão

  • Hoje, a Lei 14.647/2023 exclui vínculo empregatício entre instituições religiosas e seus ministros ou semelhantes, salvo se houver desvirtuamento da finalidade religiosa e voluntária.
  • Para evitar riscos, as instituições devem robustamente documentar e separar atividades religiosas e administrativas, formalizar a natureza voluntária e evitar práticas típicas de emprego que contrariem a vocação.