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STF muda as regras: entenda o novo marco na Execução Trabalhista

Imagine um cenário assim: uma empresa é condenada a pagar uma dívida trabalhista. Porém, durante a execução (fase de cobrança da sentença), o juiz decide incluir outra empresa — que sequer foi mencionada no início do processo — no polo passivo, obrigando-a a pagar. Essa empresa nunca teve oportunidade de se defender. Isso é constitucional? O Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de dizer: não.


Em decisão histórica que vai mudar a forma como se executam sentenças trabalhistas no Brasil, o STF fixou entendimento capaz de impactar cerca de 8 mil processos que estavam suspensos aguardando uniformização jurisprudencial. A decisão reforça um princípio fundamental: nenhuma empresa pode ser responsabilizada sem ter tido a chance de se defender.


O Problema que Ninguém Falava (Mas Muitos Viviam)!


Durante décadas, existiu uma prática controversa na Justiça do Trabalho. Quando uma empresa era condenada a pagar direitos trabalhistas, credores (advogados do trabalhador) podiam solicitar ao juiz que “puxasse” para a execução outras empresas do mesmo grupo econômico — mesmo que essas empresas nunca tivessem participado do processo.

A lógica era: “Como as empresas fazem parte do mesmo grupo, elas deveriam responder pela dívida”. Simples? Talvez. Justo? Nem sempre.


O grande problema: essas empresas eram executadas sem nunca terem tido a oportunidade de se defender, de apresentar provas de que não faziam parte do grupo econômico, ou de explicar sua situação. Muitas precisavam depositar centenas de milhares de reais em juízo apenas para exercer o direito básico de se manifestar. Isso violava dois princípios constitucionais essenciais: o devido processo legal e a ampla defesa — direitos que toda empresa merecia ter, independentemente do assunto.


Uma Longa História (Que Finalmente Ganhou um Desfecho)!

Para entender a importância dessa decisão, precisamos voltar no tempo.

Há muitos anos, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) — instância que cuida dos processos trabalhistas — tinha uma regra clara: a Súmula 205 proibia a inclusão de empresas do grupo econômico na fase de execução se elas não tivessem participado da fase de conhecimento. Era uma proteção simples: você não pode executar quem não foi julgado.


O “Sim” Que Complicou Tudo (2003)!

Em 2003, tudo mudou. O TST cancelou essa Súmula, argumentando que a regra comprometia a “efetividade da execução” — ou seja, dificultava o recebimento do dinheiro pelos trabalhadores.
Desde então, os juízes do Trabalho passaram a aceitar a inclusão de empresas do grupo na execução sem maiores formalidades. Nenhum procedimento especial. Nenhuma oportunidade real de defesa para essas empresas.


O STF Intervém (2021-2025)!


O impasse chegou ao Supremo Tribunal Federal em 2021, quando o ministro Gilmar Mendes reabriu o debate, questionando se essa prática era constitucional. Depois de longa discussão, o STF reconheceu a importância e a urgência da questão, suspendendo nacionalmente todos os processos sobre o tema — um sinal claro de que algo precisava mudar. E mudou.


A Decisão: O Que Exatamente Mudou?
O STF fixou uma tese clara que vai pautar todas as decisões futuras no país. Eis o essencial:
✅ O Que Agora É Proibido
As empresas que fazem parte de um grupo econômico não podem mais ser incluídas na execução se não participaram do processo desde o início.
Isso significa que o trabalhador precisa ter a inteligência de identificar e incluir todos os possíveis devedores solidários já no começo do processo, na petição inicial.
✅ As Duas Exceções (Quando Sim, É Possível Redirecionar)


O STF admitiu apenas dois cenários onde uma empresa pode ser “puxada” para a execução depois:

  1. Sucessão Empresarial
    Quando uma empresa compra outra ou há fusão/incorporação, a empresa herdeira pode ser responsabilizada pelos débitos da antecessora. Isso é natureza do negócio.
  2. Abuso da Personalidade Jurídica (Fraude ou Confusão Patrimonial)
    Quando fica provado que as empresas estão misturando patrimônios ou usando estruturas para fraudar credores. Exemplo: uma empresa transfere todos seus bens para outra empresa do grupo e depois alega não ter como pagar.
    ⚠️ O Procedimento Obrigatório
    Em ambas as exceções, é obrigatório usar o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) — um procedimento especial que garante contraditório e ampla defesa. Ou seja, a empresa tem oportunidade real de se defender, apresentar provas e questionar a decisão.

Consequências Práticas: Quem Ganha e Quem Perde?
Para as Empresas 📊
Ganhos:
• Proteção contra execuções surpresa
• Segurança jurídica: uma empresa não será cobrada sem ter tido oportunidade de defesa
• Possibilidade de recuperar centenas de milhões de reais que eram depositados em juízo
Responsabilidades:
• Estrutura societária cristalina e documentação impecável
• Contas contábeis separadas rigorosamente
• Comprovação de autonomia patrimonial
Para os Trabalhadores (e seus Advogados) 👨‍⚖️
Desafios:
• Maior necessidade de técnica jurídica desde o início do processo
• Obrigação de identificar todos os devedores possíveis já na petição inicial
• Se não fizer isso, perderá a chance de executá-los depois
Ganho:
• Clareza sobre quem responder e contra quem direcionarem a ação


Um Retorno ao Passado (Mas Melhorado)
Curiosamente, a decisão do STF resgata a lógica antiga da Súmula 205 — aquela regra que proibia incluir empresas do grupo na execução. Porém, agora essa lógica está enraizada nos princípios constitucionais e acompanhada de instrumentos modernos (como o IDPJ) para permitir defesa genuína.
É um equilíbrio: protege-se a constituição, mas sem virar a página para a efetividade da execução.


8 Mil Processos Suspensos: O Que Acontece Agora?
Havia cerca de 8 mil processos aguardando essa decisão. Com o julgamento do STF, a maioria dessas execuções será extinta, e o dinheiro depositado em juízo retornará às empresas.
Estimam-se centenas de milhões de reais voltando à economia. Não é uma quantidade pequena.
O Grande Aprendizado
A decisão do STF não é só uma mudança técnica de procedimento. É um reposicionamento da Justiça do Trabalho sob a ótica constitucional.
Significa dizer: efetividade é importante, sim. Mas nunca pode vencer sobre direitos fundamentais como o devido processo legal e a ampla defesa.
Nenhuma empresa — por menor que seja, por mais que “deveria” estar vinculada a um grupo — pode ser surpreendida por uma execução sem oportunidade real de defesa.
É um marco. É um equilíbrio. É constituição em ação.


Dúvidas Frequentes
P: Minha empresa faz parte de um grupo econômico. Estou desprotegido?
R: Não. Desde que sua empresa tenha separação contábil real, autonomia patrimonial e estrutura transparente, está protegida. O risco está em fraudes ou confusões patrimoniais.
P: Sou trabalhador. Perdi meu direito de executar outras empresas do grupo?
R: Não perdeu, mas precisará ter sido mais perspicaz desde o começo. Identifique todos os devedores na petição inicial. Se não fizer, o caminho fica mais difícil (mas não impossível, se houver abuso comprovado).
P: Quanto tempo isso vai levar para “cair” na prática?
R: Já está caindo. Os tribunais estão aplicando desde agora. Atualize seus procedimentos já.


Conclusão: Por Que Isso Importa para Você
Essa decisão do STF prova uma coisa importante: a lei está sempre evoluindo. Ela busca o equilíbrio entre proteger direitos (dos trabalhadores, das empresas, de todos).
Se você trabalha com direito do trabalho — como advogado, gestor jurídico ou empresário — seu jeito de trabalhar acabou de mudar.
Se você precisa de uma execução trabalhista, sua estratégia precisa ser diferente.
A Justiça do Trabalho saiu mais forte dessa. Mais constitucional. Mais equilibrada.
E você? Já se atualizou sobre essa mudança?


Quer Saber Mais?
Se você precisa de assessoria jurídica específica sobre execução trabalhista, desconsideração da personalidade jurídica, ou qualquer aspecto dessa decisão, procure um advogado especializado em direito do trabalho. A precisão importa.
Compartilhe este artigo com colegas advogados e gestores jurídicos. Essa decisão afeta a todos.