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FIM DA ESCALA 6×1: O QUE PREVÊ A PEC?

A proposta que chegou ao Senado é a PEC 221/2019, na forma de um substitutivo aprovado pela Câmara e construído a partir também da PEC 8/2025. Ela não está limitada a inserir uma frase proibindo a escala 6×1. O que ocorre são mudanças nos limites constitucionais de jornada e descanso de modo que, se promulgada nesse formato, a escala usual de seis dias trabalhados para um de folga deixaria de ser compatível com a regra geral.

O texto aprovado prevê:

  • Limite de 8 horas por dia e 40 horas por semana, com possibilidade de compensação de horários e redução por acordo ou convenção coletiva.
  • Dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos.
  • Manutenção dos salários, inclusive dos pisos salariais, sem redução nominal ou proporcional.
  • Transição em duas etapas: a jornada máxima cairia para 42 horas semanais dois meses após a publicação da emenda e para 40 horas após mais um ano. Durante a transição, a jornada diária poderia ser ajustada para acomodar o limite semanal, preservados os dois dias de repouso.
  • Possibilidade de normas coletivas organizarem a compensação dos repousos, observada a média de dois dias de folga por semana e ao menos um repouso a cada sete dias.
  • Previsão de que regras incompatíveis de acordos e convenções coletivas deixariam de valer dois meses após a publicação da emenda.
  • Possibilidade de lei complementar estabelecer transição para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte, condicionada à manutenção do nível de emprego.

O texto também prevê uma exceção para empregado com diploma de nível superior e salário superior a 2,5 vezes o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, que ficaria fora das regras constitucionais de duração do trabalho e controle de jornada. A redação e os critérios dessa exceção merecem atenção, pois podem gerar dúvidas de enquadramento e controvérsia prática.

Importa distinguir o efeito pretendido da situação atual: a PEC ainda não foi promulgada. Até que o processo legislativo termine e a emenda entre em vigor, a proposta, por si só, não altera os contratos nem extingue a escala 6×1.

Tramitação no Senado

A Câmara aprovou a PEC em dois turnos e a enviou ao Senado. Na Casa revisora, a proposta passou pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que aprovou parecer favorável em 2 de setembro de 2026. Depois, seguiu para discussão e votação no Plenário.

Por se tratar de emenda constitucional, o Senado precisa deliberar em dois turnos, com pelo menos três quintos dos votos dos senadores em cada turno, ou seja, 49 votos favoráveis. No rito regimental em curso, havia cinco sessões de discussão previstas antes da votação em primeiro turno. Se aprovada sem mudanças, a proposta segue para promulgação pelo Congresso. Se o Senado alterar o texto, ele retorna à Câmara para nova deliberação.

No momento da publicação deste artigo (14 de outubro de 2026), a atualização oficial localizada, a quinta sessão de discussão e a votação em primeiro turno estavam previstas para ocorrer no dia de hoje.

Impactos trabalhistas possíveis

Para as empresas, o principal desafio será reorganizar escalas, cobertura de horários e dimensionamento de equipes, especialmente em atividades que operam continuamente, como comércio, saúde, transporte, hotelaria e serviços. Se for necessário manter o mesmo horário de funcionamento com menos horas de trabalho por empregado, podem surgir custos de contratação, horas extras ou reorganização operacional. Também será necessário revisar contratos, controles de jornada, escalas e normas coletivas.

A preservação do salário com redução da jornada tende a elevar o valor econômico de cada hora trabalhada, embora o impacto financeiro total dependa da forma de reorganização do trabalho, do setor e das regras que venham a ser aprovadas. A eventual transição para pequenos negócios dependerá da lei complementar prevista no texto, se essa parte for mantida.

Para os empregados, a proposta busca ampliar o tempo de descanso e reduzir a jornada sem corte salarial. Isso pode favorecer recuperação física, convivência familiar e previsibilidade da vida fora do trabalho. Ainda assim, dois dias de repouso semanal não significam necessariamente dois dias consecutivos, pois o texto admite organização por negociação coletiva, dentro dos limites que estabelece.

Há também questões que dependerão da redação definitiva e de regulamentação, inclusive a aplicação a regimes diferenciados, a operacionalização das exceções e a adaptação das normas coletivas. A recomendação prática, por ora, é não tratar a PEC como regra vigente; empresas e empregados devem acompanhar a votação e, se promulgada, analisar a emenda e a legislação complementar antes de alterar contratos ou escalas.

Resumo

A PEC 221/2019, aprovada pela Câmara e em análise no Senado, propõe reduzir a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais e garantir dois dias de repouso remunerado, sem redução salarial.

O texto prevê uma transição: primeiro, limite de 42 horas semanais; depois, 40 horas. Também permite ajustes por negociação coletiva, respeitados os períodos mínimos de descanso.

Para as empresas, o tema exige planejamento de escalas, equipes e custos. Para os trabalhadores, pode representar mais tempo de descanso, mas a aplicação dependerá do texto final e das regras específicas de cada atividade.

Acompanhar a tramitação é essencial para tomar decisões com segurança jurídica.