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Descobri um Defeito no Produto Após o Fim da Garantia: Tenho Direito?


Comprar um produto novo e perceber que, depois de um tempo, ele apresenta um defeito de fabricação pode ser frustrante. O problema fica ainda maior quando o consumidor acredita que não há mais nada a fazer, pois a garantia já venceu.

Mas será que é isso mesmo? 🤔

A boa notícia é que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege você também nesses casos, principalmente quando estamos diante de um vício oculto.


O que é um vício oculto?

O vício oculto é aquele defeito que não aparece logo de cara, mas só depois de algum tempo de uso. Ele pode estar relacionado a um erro de fabricação, montagem ou até mesmo a um problema interno que não era possível identificar no momento da compra.

Exemplo: você compra um carro zero quilômetro e, após dois anos, o motor apresenta um defeito grave que não decorre de mau uso.


E se a garantia já acabou?

Muita gente acredita que, com o fim da garantia contratual (ex: 12 meses dados pelo fabricante), o consumidor não tem mais nenhum direito. Porém, isso não é verdade.

O CDC, no artigo 26, é claro:

  • O prazo para reclamar começa a contar a partir da descoberta do defeito quando se trata de vício oculto.

Ou seja, não importa se a garantia já expirou. Se o problema só apareceu depois, você ainda pode exigir seus direitos.


O que dizem os tribunais?

A Justiça já confirmou diversas vezes esse direito. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por exemplo, entende que o fornecedor continua responsável mesmo após o término da garantia contratual, desde que o defeito seja oculto e não resulte de mau uso do produto.

Em casos semelhantes, tribunais estaduais também têm reconhecido que o consumidor pode pedir:
✅ a troca do produto,
✅ a devolução do valor pago, ou
✅ o abatimento proporcional no preço.


Como o consumidor deve agir?

Se você descobriu um defeito oculto após o fim da garantia, siga estes passos:

  1. Guarde todos os documentos (nota fiscal, manuais, comprovantes de manutenção etc.);
  2. Comunique imediatamente o fornecedor ou fabricante, de preferência por escrito;
  3. Registre protocolos de atendimento;
  4. Se não houver solução, procure um advogado de confiança para ingressar com as medidas legais cabíveis.

Conclusão

Mesmo após o término da garantia contratual, o consumidor não está desprotegido. Os vícios ocultos são de responsabilidade do fornecedor, e a lei garante que o prazo para reclamar começa a contar apenas quando o defeito aparece.

Se você passou por uma situação semelhante, não abra mão dos seus direitos. A orientação de um advogado especialista em direito do consumidor pode ser decisiva para garantir a reparação justa.