Comprar um produto novo e perceber que, depois de um tempo, ele apresenta um defeito de fabricação pode ser frustrante. O problema fica ainda maior quando o consumidor acredita que não há mais nada a fazer, pois a garantia já venceu.
Mas será que é isso mesmo? 🤔
A boa notícia é que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege você também nesses casos, principalmente quando estamos diante de um vício oculto.
O que é um vício oculto?
O vício oculto é aquele defeito que não aparece logo de cara, mas só depois de algum tempo de uso. Ele pode estar relacionado a um erro de fabricação, montagem ou até mesmo a um problema interno que não era possível identificar no momento da compra.
Exemplo: você compra um carro zero quilômetro e, após dois anos, o motor apresenta um defeito grave que não decorre de mau uso.
E se a garantia já acabou?
Muita gente acredita que, com o fim da garantia contratual (ex: 12 meses dados pelo fabricante), o consumidor não tem mais nenhum direito. Porém, isso não é verdade.
O CDC, no artigo 26, é claro:
- O prazo para reclamar começa a contar a partir da descoberta do defeito quando se trata de vício oculto.
Ou seja, não importa se a garantia já expirou. Se o problema só apareceu depois, você ainda pode exigir seus direitos.
O que dizem os tribunais?
A Justiça já confirmou diversas vezes esse direito. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por exemplo, entende que o fornecedor continua responsável mesmo após o término da garantia contratual, desde que o defeito seja oculto e não resulte de mau uso do produto.
Em casos semelhantes, tribunais estaduais também têm reconhecido que o consumidor pode pedir:
✅ a troca do produto,
✅ a devolução do valor pago, ou
✅ o abatimento proporcional no preço.
Como o consumidor deve agir?
Se você descobriu um defeito oculto após o fim da garantia, siga estes passos:
- Guarde todos os documentos (nota fiscal, manuais, comprovantes de manutenção etc.);
- Comunique imediatamente o fornecedor ou fabricante, de preferência por escrito;
- Registre protocolos de atendimento;
- Se não houver solução, procure um advogado de confiança para ingressar com as medidas legais cabíveis.
Conclusão
Mesmo após o término da garantia contratual, o consumidor não está desprotegido. Os vícios ocultos são de responsabilidade do fornecedor, e a lei garante que o prazo para reclamar começa a contar apenas quando o defeito aparece.
Se você passou por uma situação semelhante, não abra mão dos seus direitos. A orientação de um advogado especialista em direito do consumidor pode ser decisiva para garantir a reparação justa.