**Áudio no formato podcast sobre o tema abordado no artigo: https://notebooklm.google.com/notebook/6294a8aa-bf13-4738-af04-0c8c0485af8d/audio
1. OBJETIVO DO ARTIGO
Este artigo tem caráter apenas orientativo quanto à obrigatoriedade da apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente ao exercício de 2025, ano-calendário 2024, com ênfase em situações envolvendo espólio (falecimento do contribuinte).
2. QUEM ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA EM 2025?
De acordo com as regras da Receita Federal válidas para o exercício de 2025 (ano-base 2024), está obrigado a apresentar a declaração de Imposto de Renda o contribuinte pessoa física que se enquadrar em qualquer das situações abaixo:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia…) acima de R$ 200 mil;
- Quem teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440,00;
- Quem pretende compensar, no ano de 2024 ou nos anos seguintes, prejuízos de atividade rural que ocorrerem em 2024 ou em anos anteriores;
- Quem teve ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto em qualquer mês do ano;
- Quem realizou vendas, com ou sem incidência de imposto, em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma total foi acima de R$ 40 mil;
- Quem realizou qualquer venda em bolsa de valores com apuração de ganho líquido em operações day trade;
- Quem vendeu ações em operações comuns na bolsa de valores com apuração de ganho líquido, cuja soma total das vendas em algum mês do ano anterior tenha sido acima de R$ 20 mil;
- Quem tinha posse ou propriedade de bens no valor total acima de R$ 800 mil;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e permaneceu assim até 31 de dezembro;
- Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Quem teve a titularidade de trust em 31 de dezembro;
- Quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda;
- Quem optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior;
- Quem teve rendimentos de aplicações financeiras ou de lucros e dividendos de entidades controladas, ambas no exterior.
3. DECLARAÇÃO DE ESPÓLIO – QUANDO O CONTRIBUINTE FALECE
O QUE É UM ESPÓLIO?
Espólio é o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados por uma pessoa falecida. Enquanto o inventário não é concluído, o espólio deve continuar a apresentar declarações à Receita Federal.
TIPOS DE DECLARAÇÃO DO ESPÓLIO:
A declaração do espólio deve ser feita em nome do falecido, com o CPF dele, e é responsabilidade do inventariante (nomeado no processo de inventário). Existem três tipos:
1. Declaração Inicial de Espólio
* Apresentada no ano seguinte ao falecimento.
* Refere-se aos rendimentos e bens até a data do falecimento.
2. Declarações Intermediárias
* São apresentadas nos anos seguintes, até a conclusão do inventário.
3. Declaração Final de Espólio
* Feita no ano da partilha dos bens, homologação judicial ou escritura pública de inventário extrajudicial.
* Indica a transferência dos bens aos herdeiros.
4. EXEMPLO PRÁTICO – DECLARAÇÃO DE ESPÓLIO
Imagine que o Sr. Antônio faleceu em julho de 2024. Ele era aposentado e recebia R$ 4.000 por mês. Deixou um apartamento, um carro e investimentos em CDB. Sua filha, Maria, foi nomeada inventariante.
Em 2025, Maria deverá apresentar:
Declaração Inicial de Espólio, incluindo:
* Os rendimentos recebidos até julho de 2024;
* Os bens deixados pelo Sr. Antônio;
* As dívidas eventualmente existentes.
Nos anos seguintes (enquanto o inventário estiver em andamento):
* Maria continuará enviando Declarações Intermediárias.
Quando o inventário for finalizado:
* Maria apresentará a Declaração Final de Espólio, e os bens serão transferidos aos herdeiros, que passarão a declará-los em seus próprios nomes.
5. QUEM NÃO PRECISA DECLARAR?
Está dispensado de declarar quem:
* Não se enquadra em nenhuma das situações de obrigatoriedade mencionadas;
* Teve apenas rendimentos isentos ou abaixo dos limites;
* Não possui bens acima de R$ 800 mil em 31/12/2024;
* Não realizou movimentações relevantes como ganho de capital ou operações em bolsa.
6. PENALIDADES
A não apresentação da declaração quando obrigatória implica:
*Multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido.
*Impedimento na regularização de CPF, o que afeta heranças, financiamentos, matrículas, e outros serviços.
7. CONSIDERAÇÕES FINAIS
É essencial observar a obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda, especialmente em casos de falecimento, pois o não cumprimento pode gerar pendências fiscais que prejudicam os herdeiros.
Recomenda-se:
* Manter a documentação organizada (informes de rendimentos, extratos bancários, escritura de bens, etc.);
* Contar com assessoramento técnico para evitar erros e garantir o cumprimento das obrigações fiscais dentro do prazo, que em 2025 vai até o *dia 30 de maio*.