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Declaração de Espólio em 2025

**Áudio no formato podcast sobre o tema abordado no artigo: https://notebooklm.google.com/notebook/6294a8aa-bf13-4738-af04-0c8c0485af8d/audio

1. OBJETIVO DO ARTIGO

Este artigo tem caráter apenas orientativo quanto à obrigatoriedade da apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente ao exercício de 2025, ano-calendário 2024, com ênfase em situações envolvendo espólio (falecimento do contribuinte).

2. QUEM ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA EM 2025?

De acordo com as regras da Receita Federal válidas para o exercício de 2025 (ano-base 2024), está obrigado a apresentar a declaração de Imposto de Renda o contribuinte pessoa física que se enquadrar em qualquer das situações abaixo:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia…) acima de R$ 200 mil;
  • Quem teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440,00;
  • Quem pretende compensar, no ano de 2024 ou nos anos seguintes, prejuízos de atividade rural que ocorrerem em 2024 ou em anos anteriores;
  • Quem teve ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto em qualquer mês do ano;
  • Quem realizou vendas, com ou sem incidência de imposto, em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma total foi acima de R$ 40 mil;
  • Quem realizou qualquer venda em bolsa de valores com apuração de ganho líquido em operações day trade;
  • Quem vendeu ações em operações comuns na bolsa de valores com apuração de ganho líquido, cuja soma total das vendas em algum mês do ano anterior tenha sido acima de R$ 20 mil;
  • Quem tinha posse ou propriedade de bens no valor total acima de R$ 800 mil;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e permaneceu assim até 31 de dezembro;
  • Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Quem teve a titularidade de trust em 31 de dezembro;
  • Quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda;
  • Quem optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior;
  • Quem teve rendimentos de aplicações financeiras ou de lucros e dividendos de entidades controladas, ambas no exterior.

3. DECLARAÇÃO DE ESPÓLIO – QUANDO O CONTRIBUINTE FALECE

O QUE É UM ESPÓLIO?

Espólio é o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados por uma pessoa falecida. Enquanto o inventário não é concluído, o espólio deve continuar a apresentar declarações à Receita Federal.

TIPOS DE DECLARAÇÃO DO ESPÓLIO:

A declaração do espólio deve ser feita em nome do falecido, com o CPF dele, e é responsabilidade do inventariante (nomeado no processo de inventário). Existem três tipos:

1. Declaração Inicial de Espólio

   * Apresentada no ano seguinte ao falecimento.

   * Refere-se aos rendimentos e bens até a data do falecimento.

2. Declarações Intermediárias

   * São apresentadas nos anos seguintes, até a conclusão do inventário.

3. Declaração Final de Espólio

   * Feita no ano da partilha dos bens, homologação judicial ou escritura pública de inventário extrajudicial.

   * Indica a transferência dos bens aos herdeiros.

4. EXEMPLO PRÁTICO – DECLARAÇÃO DE ESPÓLIO

Imagine que o Sr. Antônio faleceu em julho de 2024. Ele era aposentado e recebia R$ 4.000 por mês. Deixou um apartamento, um carro e investimentos em CDB. Sua filha, Maria, foi nomeada inventariante.

Em 2025, Maria deverá apresentar:

Declaração Inicial de Espólio, incluindo:

  * Os rendimentos recebidos até julho de 2024;

  * Os bens deixados pelo Sr. Antônio;

  * As dívidas eventualmente existentes.

Nos anos seguintes (enquanto o inventário estiver em andamento):

* Maria continuará enviando Declarações Intermediárias.

Quando o inventário for finalizado:

* Maria apresentará a Declaração Final de Espólio, e os bens serão transferidos aos herdeiros, que passarão a declará-los em seus próprios nomes.

5. QUEM NÃO PRECISA DECLARAR?

Está dispensado de declarar quem:

* Não se enquadra em nenhuma das situações de obrigatoriedade mencionadas;

* Teve apenas rendimentos isentos ou abaixo dos limites;

* Não possui bens acima de R$ 800 mil em 31/12/2024;

* Não realizou movimentações relevantes como ganho de capital ou operações em bolsa.

6. PENALIDADES

A não apresentação da declaração quando obrigatória implica:

*Multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido.

*Impedimento na regularização de CPF, o que afeta heranças, financiamentos, matrículas, e outros serviços.

7. CONSIDERAÇÕES FINAIS

É essencial observar a obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda, especialmente em casos de falecimento, pois o não cumprimento pode gerar pendências fiscais que prejudicam os herdeiros.

Recomenda-se:

* Manter a documentação organizada (informes de rendimentos, extratos bancários, escritura de bens, etc.);

* Contar com assessoramento técnico para evitar erros e garantir o cumprimento das obrigações fiscais dentro do prazo, que em 2025 vai até o *dia 30 de maio*.