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Contrato intermitente

Trabalho Intermitente: Uma abordagem para a compreensão dos trabalhadores

O trabalho intermitente, introduzido no ordenamento jurídico brasileiro pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), é um tema que gera debates e dúvidas. Vamos simplificar o que isso significa e como ele se relaciona com os princípios constitucionais.

O que é Trabalho Intermitente?


Imagine um cenário em que você não tem um emprego fixo com jornada diária. Em vez disso, você é chamado para trabalhar apenas quando necessário, em períodos específicos. Esse é o trabalho intermitente.


Ele se adapta à realidade atual do mercado, que muitas vezes exige flexibilidade.

Como Funciona?


No trabalho intermitente, você não trabalha todos os dias. Há alternância entre períodos de atividade e inatividade.


Por exemplo, você pode ser chamado para trabalhar em eventos, fins de semana ou sazonalidades.

Princípios Constitucionais em Debate.


Algumas pessoas questionam se o trabalho intermitente é compatível com a Constituição.


Particularmente entendo que sim, pois é respeitada a dignidade da pessoa humana, uma vez que a intenção do legislador foi garantir um mínimo de proteção social aos trabalhadores, bem como os valores sociais do trabalho, já que o contrato intermitente tem como um dos principais objetivos retirar os trabalhadores da informalidade.


Ou seja, o trabalho intermitente surge como resposta à alta informalidade no mercado, oferecendo a chance de formalizar trabalhadores que antes não tinham acesso a direitos trabalhistas e, ao meu sentir, isso respeita o princípio da dignidade humana.

Conclusão:


O trabalho intermitente é uma solução flexível para um mercado em constante mudança, e respeita os direitos e a capacidade de adaptação da legislação.


Em resumo, o trabalho intermitente se encaixa perfeitamente no âmbito de atuação do legislador. Ao regulamentar essa modalidade de trabalho, não há desrespeito aos princípios constitucionais; pelo contrário, busca-se ajustar a legislação à realidade de um mercado que exige novas formas de contratação. Essa abordagem visa garantir direitos a trabalhadores que, anteriormente, estavam à margem do sistema formal.


A análise constitucional do trabalho intermitente, conforme exposta no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5.826, 5.829 e 6.154, permite concluir que essa modalidade de contrato é compatível com a Constituição Federal. Longe de precarizar as relações de trabalho, o contrato intermitente oferece um patamar mínimo de proteção a trabalhadores que, de outra forma, estariam desprotegidos na informalidade.


Além disso, a flexibilidade proporcionada ao trabalhador intermitente e o respeito aos direitos fundamentais dos empregados reforçam a constitucionalidade dessa forma de contratação. O trabalho intermitente desempenha um papel importante ao adaptar as relações laborais às demandas do mercado contemporâneo, sem comprometer os valores essenciais da nossa Carta Magna.


Lembrando sempre que, para casos específicos, é recomendado consultar um advogado especializado.