O direito das sucessões é uma área fundamental no universo jurídico, especialmente quando lidamos com a transferência do patrimônio de alguém após o seu falecimento. Vamos mergulhar nos procedimentos para a abertura de inventário, um momento crucial nesse processo.
O inventário é o procedimento pelo qual se arrolam e avaliam os bens deixados por alguém que nos deixou. É como se fizéssemos um inventário completo do patrimônio da pessoa falecida. Já a partilha é o momento em que esses bens são divididos entre os herdeiros. Vamos entender melhor:
1. Abertura do Inventário:
As pessoas com legitimidade para abrir inventário encontram-se nos artigos 615 e 616 do Código de Processo Civil, incluindo herdeiros, cônjuge, credores e legatários.
A primeira etapa é comunicar o falecimento. Isso é feito por meio de uma petição inicial, que deve ser subscrita por um advogado. Nessa petição, informamos o óbito e anexamos a certidão de óbito.
O juiz, ao receber essa petição, dará início ao processo de inventário.
2. Nomeação do Inventariante:
O juiz nomeia um inventariante, que será responsável por conduzir todo o procedimento. Geralmente, o cônjuge sobrevivente ou algum herdeiro é escolhido para essa função.
O inventariante deve ser alguém idôneo e capaz de administrar os bens.
3. Levantamento dos Bens:
O inventariante deve fazer um levantamento minucioso de todos os bens deixados pelo falecido. Isso inclui imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, joias, móveis etc.
Os bens devem ser descritos detalhadamente, com suas características e valores.
4. Avaliação dos Bens:
Os bens precisam ser avaliados. Isso pode ser feito por um perito ou por meio de documentos que comprovem o valor de mercado.
A avaliação é essencial para a correta divisão entre os herdeiros.
5. Pagamento das Dívidas e Encargos:
Antes da partilha, é necessário quitar as dívidas do falecido. Isso inclui impostos, contas pendentes, empréstimos etc.
O inventariante deve providenciar o pagamento dessas obrigações.
6. Partilha dos Bens:
Com os bens inventariados e as dívidas quitadas, chega o momento da partilha.
Os herdeiros podem fazer um acordo amigável sobre a divisão ou, caso haja discordância, o juiz decidirá como será feita a partilha.
7. Registro da Partilha:
Após a partilha, é necessário registrar a nova titularidade dos bens em nome dos herdeiros.
Esse registro é feito nos órgãos competentes, como o Cartório de Registro de Imóveis.
8. Inventário Extrajudicial:
Atualmente, o Código de Processo Civil permite que o inventário seja feito extrajudicialmente, ou seja, sem a necessidade de processo judicial.
Isso é possível quando todos os herdeiros são capazes, não há testamento e todos concordam com a divisão dos bens.
A escritura pública é utilizada nesse caso, e ela serve como documento hábil para qualquer ato de registro.
De qualquer forma, a presença de um advogado é necessária tanto para inventários judiciais quanto para extrajudiciais.
9. Prazos:
O processo de inventário e partilha deve ser instaurado dentro de 2 meses, a contar da abertura da sucessão. Não que o inventário não possa ser aberto após este prazo, mas caso haja atraso, será aplicada uma multa sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis (ITCMD).
Lembre-se sempre de contar com o auxílio de um advogado especializado em direito das sucessões para conduzir esse processo de forma tranquila e eficiente. Cada caso é único, e um profissional capacitado pode garantir que tudo ocorra conforme a lei e os interesses dos envolvidos.